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Imposto de Renda – Dúvidas e dicas para Cirurgiões Dentistas

Confira o artigo escrito pela Cirurgiã Dentista Celia Grilli Barral que dá dicas aos Colegas para não caírem na malha fina da Receita Federal:

Sabe aquela máxima que diz que o ano só começa no Brasil depois do Carnaval? Pois é, começamos bem!!! A partir de 06/03/14 até 30/04/14 a Receita Federal começa a receber as declarações de imposto de renda de 2014, ano base 2013.

Este ano a declaração vem com algumas mudanças, que nunca são a nosso favor. Ao baixar o programa a base de dados da receita já importará os dados referentes ao CPF na declaração de 2013. Estes dados poderão ser alterados, mas todo cuidado é pouco. Pra quem usa a mesma máquina pra instalar a atualização do programa, ele já importa os dados da anterior, mas este ano isso será feito por CPF, independente de qual maquina a declaração seja preenchida.

Outra “novidade” é o preenchimento automático do valor tributável pra quem tem fonte pagadora que disponibiliza este dado. Essa ação atinge principalmente os colegas que são assalariados e mais ainda quem é funcionário publico. Estas informações só serão importadas nas declarações dos contribuintes que tem Certificação Digital junto a Receita, ou que o seu representante legal o tenha. Mais um item que merece atenção, se quem preenche e entrega sua declaração é um contador certificado. Este ano ainda serão só os certificados, mas nos próximos anos isso deverá abranger mais contribuintes. Segundo especialistas, essa simples alteração de informação de ganhos, pode reter uma declaração na malha fina, por uma diferença de alguns CENTAVOS!

Quem tem despesas médicas a deduzir, deve ficar atento. Este é o campo, que quando tem divergência, é o que mais retém declarações na malha, e nós somos despesas médicas/dentárias. A partir de amanhã nosso telefones passarão a tocar com mais frequência, e do outro lado estará alguém que “esqueceu” de pedir o recibo referente ao ano passado.

Não sou nenhuma contabilista, mas vou deixar aqui duas dicas que me são úteis:

* Confiram datas e valores dos pagamentos e preencham o recibo com os dados do paciente ou de quem efetivamente fez o pagamento. Dar um recibo com nome do paciente e receber um cheque do irmão, por exemplo, pode aparecer como duplicidade, e aí você seria tributado duas vezes sobre apenas um valor recebido. Isso muda de figura se o paciente for dependente do pagante.

* Eu costumo colocar no rodapé dos recibos que emito a seguinte frase: ”VALIDO SOMENTE PARA IR ANO___ ANO BASE___”. Acredite, uma vez uma paciente me disse que como não tinha nada a deduzir no ano corrente, declarou novamente o recibo do ano anterior. O aviso tenta diminuir essa prática, afinal, caso eu seja chamada na receita e tenha que comprovar recebimentos, o outro lado também terá que mostrar o recibo de pagamento. E para quem recebe em cheque ou em cartão, a transação bancária já é naturalmente um comprovante de pagamento. <

* Para quem presta serviço a colegas, isso também terá que ser revisto. Alguns colegas preferem receber do paciente e me repassar o percentual de direito, mas acho que isso deva ser revisto, afinal, a movimentação na conta do “empregador” pode dar um falso rendimento. O mesmo vale para as entradas com cartão de crédito/débito.

Fonte: www.vidadedentista.com.br

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