PL 4556/94 (PLC 24/98)

Dispõe sobre o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas, alterando dispositivos da Lei 3999, de 15 de dezembro de 1961. Fixando o piso em 988,41 (novecentos e oitenta e oito e quarenta e um centavos de URV, para 20 horas semanais).
Deputado Virmondes Cruvinel (PMDB/GO).
15/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 2574, de 2008, pelo Deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que requer a inclusão do PL 45556, de 1994 na Pauta do Plenário.

Acompanhe o Projeto

Comentários

Deixe um comentário