Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. Fixa em R$ 7.000,00 (sete mil Reais) o salário-mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81 (trinta e um Reais e oitenta e um centavos).
Deputado Ribamar Alves – PSB /MA
27/04/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.