Autor: Adminsinodonto

  • Proposta de inclusão do Cirurgião-Dentista ao Simples Nacional é acolhida pelo Ministro Afif

    Proposta de inclusão do Cirurgião-Dentista ao Simples Nacional é acolhida pelo Ministro Afif

    Na quarta-feira (26/02), o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Dr. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, o membro da Comissão Parlamentar e da Comissão de Legislação do CFO, Dr. Nilo Celso Pires, o membro do conselho federal, Dr. José Alberto Cabral Botelho, acompanhados do cirurgião-dentista e deputado federal Geraldo Tadeu estiveram reunidos com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em Brasília, para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 237/2012, cuja finalidade é a inclusão dos Cirurgiões-Dentistas ao Simples Nacional.

    “A proposta foi prontamente acolhida pelo ministro, que se prontificou, juntamente com o CFO, a subsidiá-lo, com as informações necessárias ao referido pleito”, informou o vice-presidente do conselho federal.

    O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 237/2012, que modifica a Lei do Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, também conhecido como Lei Complementar 123/06, se for aprovado, poderá beneficiar os cirurgiões-dentistas de todo o país, já que a proposta é inserir novas categorias no Simples Nacional.

    O Simples Nacional consiste em um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Um cirurgião- dentista que fature até R$ 180 mil reais por ano pagaria uma única alíquota de 4,5%. Se o faturamento subir para R$ 360 mil, a contribuição passa para 6,54%.

    Caso aprovado, além dos cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, corretores de seguros e de imóveis, fotógrafos e outros profissionais poderão também aderir ao Simples, desde que o seu faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões. Com isso, a perspectiva é de R$ 7 milhões de novos negócios no país.

    A medida não só inibiria a sonegação de impostos, mas poderia aumentar a capacidade produtiva e reduzir a burocracia. O CFO acredita que as mudanças propostas pelo PL 237/12, apensado ao 221/2012, serão um grande avanço, principalmente nas rotinas administrativas dos consultórios e da vida profissional de cirurgiões-dentistas.

    Fonte: Site www.cfo.org.br

  • Novo método pode substituir o tratamento de canal

    Novo método pode substituir o tratamento de canal

    Pesquisadores da Universidade de Liverpool atualmente testam um novo procedimento para o tratamento de polpa infectada. A revascularização pode ser realizada em apenas duas sessões e poupar os pacientes de se submeterem aos longos e desagradáveis tratamentos de canal.

    O primeiro passo do novo procedimento engloba perfurar o dente e aplicar uma pasta antibiótica para desinfetar o canal radicular. A segunda consulta acontece cerca de duas semanas depois. Utilizando a ferramenta, o dentista faz cortes minúsculos no sistema de canais radiculares até que o tecido comece a sangrar, o que ativa o coágulo de sangue.

    O coágulo acelera o crescimento de novos vasos sanguíneos. Isso alavanca a oxigenação e nutrição que ajuda a polpa do dente a se auto curar. O mecanismo ainda não é completamente compreendido, reportou o website, no entanto, sugere-se que o coágulo de sangue contém uma alta concentração de fatores de crescimento, compostos que auxiliam na regeneração de tecido danificado.

    Estudos já concluíram que a técnica é eficiente. Os cientistas da Universidade de Liverpool estão testando a revascularização em 15 pacientes. Os resultados serão comparados com um grupo de controle de 15 pacientes que passam por tratamento de canal convencional.

    Ao comentar o novo tratamento, o Dr. Hugh Devlin, professor de odontologia restaurativa na Universidade de Manchester, disse: “É uma excelente técnica e está recebendo muito interesse dos jornais acadêmicos. O tratamento convencional elimina a bactéria, mas inibe o crescimento de novos vasos para irrigar o canal”.

    Fonte: Jornal MailOnline

  • Imposto de Renda – Dúvidas e dicas para Cirurgiões Dentistas

    Imposto de Renda – Dúvidas e dicas para Cirurgiões Dentistas

    Confira o artigo escrito pela Cirurgiã Dentista Celia Grilli Barral que dá dicas aos Colegas para não caírem na malha fina da Receita Federal:

    Sabe aquela máxima que diz que o ano só começa no Brasil depois do Carnaval? Pois é, começamos bem!!! A partir de 06/03/14 até 30/04/14 a Receita Federal começa a receber as declarações de imposto de renda de 2014, ano base 2013.

    Este ano a declaração vem com algumas mudanças, que nunca são a nosso favor. Ao baixar o programa a base de dados da receita já importará os dados referentes ao CPF na declaração de 2013. Estes dados poderão ser alterados, mas todo cuidado é pouco. Pra quem usa a mesma máquina pra instalar a atualização do programa, ele já importa os dados da anterior, mas este ano isso será feito por CPF, independente de qual maquina a declaração seja preenchida.

    Outra “novidade” é o preenchimento automático do valor tributável pra quem tem fonte pagadora que disponibiliza este dado. Essa ação atinge principalmente os colegas que são assalariados e mais ainda quem é funcionário publico. Estas informações só serão importadas nas declarações dos contribuintes que tem Certificação Digital junto a Receita, ou que o seu representante legal o tenha. Mais um item que merece atenção, se quem preenche e entrega sua declaração é um contador certificado. Este ano ainda serão só os certificados, mas nos próximos anos isso deverá abranger mais contribuintes. Segundo especialistas, essa simples alteração de informação de ganhos, pode reter uma declaração na malha fina, por uma diferença de alguns CENTAVOS!

    Quem tem despesas médicas a deduzir, deve ficar atento. Este é o campo, que quando tem divergência, é o que mais retém declarações na malha, e nós somos despesas médicas/dentárias. A partir de amanhã nosso telefones passarão a tocar com mais frequência, e do outro lado estará alguém que “esqueceu” de pedir o recibo referente ao ano passado.

    Não sou nenhuma contabilista, mas vou deixar aqui duas dicas que me são úteis:

    * Confiram datas e valores dos pagamentos e preencham o recibo com os dados do paciente ou de quem efetivamente fez o pagamento. Dar um recibo com nome do paciente e receber um cheque do irmão, por exemplo, pode aparecer como duplicidade, e aí você seria tributado duas vezes sobre apenas um valor recebido. Isso muda de figura se o paciente for dependente do pagante.

    * Eu costumo colocar no rodapé dos recibos que emito a seguinte frase: ”VALIDO SOMENTE PARA IR ANO___ ANO BASE___”. Acredite, uma vez uma paciente me disse que como não tinha nada a deduzir no ano corrente, declarou novamente o recibo do ano anterior. O aviso tenta diminuir essa prática, afinal, caso eu seja chamada na receita e tenha que comprovar recebimentos, o outro lado também terá que mostrar o recibo de pagamento. E para quem recebe em cheque ou em cartão, a transação bancária já é naturalmente um comprovante de pagamento. <

    * Para quem presta serviço a colegas, isso também terá que ser revisto. Alguns colegas preferem receber do paciente e me repassar o percentual de direito, mas acho que isso deva ser revisto, afinal, a movimentação na conta do “empregador” pode dar um falso rendimento. O mesmo vale para as entradas com cartão de crédito/débito.

    Fonte: www.vidadedentista.com.br

  • PL 3250/2000

    Dispõe sobre a jornada de trabalho no serviço publico dos ocupantes de cargos da categoria de odontoólogo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    Deputado Adolfo Marinho – PSDB/CE

    08/02/2007
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Recebimento do Ofício n° 263/07 (SF) comunicando o arquivamento da proposição.
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  • PL 3466/2004

    Estabelece critérios mara a edição da lista referencial de honorários médicos no âmbito nacional e dá outras providências.
    Deputado Inocêncio Oliveira – PFL/PE – 05/06/2007

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. n. 270/07/PS-GSE.

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  • PL 2776/2008

    Inclusão do dentista nas UTIS Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
    Deputado Neilton Mulim – PR/ RJ.
    31/03/2010 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Prazo de Vista Encerrado

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  • PL 1220/2007

    Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde.
    Deputado Jovair Arantes – PTB/GO
    07/12/2010
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Devolvida sem Manifestação.

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  • PL 3734/2008

    Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. Fixa em R$ 7.000,00 (sete mil Reais) o salário-mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81 (trinta e um Reais e oitenta e um centavos).
    Deputado Ribamar Alves – PSB /MA
    27/04/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
    Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)

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  • PL 2598/2007

    Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação
    Deputado Geraldo Resende – PMDB/ MS.
    21/01/2011 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Devolvida sem Manifestação.

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  • PL 422/2007

    Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
    Deputado Flaviano Melo – PMDB /AC.
    02/12/2010 – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/12/2010)

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