Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, obrigando as empresas a manter serviços especializados em segurança em medicina e odontologia do trabalho.
Deputado Vanderlei Assis -PP /TO – 28/2/2008
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo – Memorando nº 32/08 – COPER