Autor: Adminsinodonto

  • PLS 248/2006

    Ementa: Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial e dá outras providências.
    Autor: SENADOR – Paulo Paim (PT-RS)

  • Defenda os seus direitos trabalhistas!

    Defenda os seus direitos trabalhistas!

    1) Quais os riscos para o empregador que não assina a carteira de trabalho?

    A carteira de trabalho (CTPS) deve ser anotada e assinada a partir de 48 horas da admissão (art. 29 da CLT). A não assinatura da CTPS expõe o empregador ao risco permanente de responder na Justiça do Trabalho por descumprimento das leis trabalhistas.

    2) O que é rescisão indireta de contrato de trabalho?

    Ato de iniciativa do empregado em rescindir o contrato de trabalho mantido com seu empregador, via judicial, quando este descumpre o contrato, causando prejuízos na continuidade da relação de emprego(art. 483 da CLT).

    3) Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

    1º) Onerosidade (trabalho remunerado);

    2º) Pessoalidade na prestação do serviço;

    3º) Subordinação hierárquica;

    4º) Não eventualidade na prestação do serviço.

    OBS.: Trabalho voluntário (Lei 9608/98) e estágio (Lei 11.788/2009) não geram vínculo empregatício;

    4) O que são provas testemunhal e documental?

    A prova testemunhal consiste na apuração de fatos por meio de depoimento das testemunhas arroladas pelas partes em processo judicial.

    A prova documental, imprescindível ao julgamento de qualquer demanda ou litígio, consiste na juntada da documentação necessária para o convencimento do Juízo a respeito da tese defendida pela parte.

    5) O que é perícia judicial?

    Exame técnico realizado em demandas judiciais por profissionais da confiança do Juízo, com formação específica, graduação e capacitação peculiar. Nos casos trabalhistas em que o cirurgião-dentista pleiteia adicional de insalubridade ou de periculosidade, o juiz nomeia um perito para proceder diligências e apurar efetivamente se o profissional tem ou não direito aos referidos pleitos. Na área trabalhista, o cirurgião-dentista paga os honorários do perito. Ganhando a ação receberá da parte perdedora tal pagamento corrigido. Se acionado na justiça comum por negligência ou imperícia, o juiz, para elucidar a matéria controvertida, determina a produção de prova pericial, bem como decide qual das partes deverá pagar os honorários do perito. Nos Juizados Especiais, não há perícias técnicas.

    6) O que é alvará de pagamento?

    Documento expedido pelo Juízo autorizando o pagamento da indenização pecuniária decorrente da execução de sentença irrecorrível, favorável ao reclamante. Tal pagamento é realizado na Caixa Econômica Federal.

    7) O pagamento de comissão sobre o faturamento de clínica ou consultório é legal?

    Prática muito comum no trabalho odontológico e realizada por clínicas médico-odontológicas, consultórios odontológicos e entidades sem fins lucrativos mascarando o vínculo empregatício. Havendo onerosidade, subordinação hierárquica, pessoalidade e não eventualidade o vínculo empregatício (art. 3º da CLT). O cirurgião-dentista deve ingressar com reclamação pedindo seu reconhecimento e o pagamento das verbas devidas.

    Fonte: SCDRJ

  • Ano de 2009

    ANO DE 2009

    BALANCETES MENSAIS INDIVIDUALIZADOS

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  • Ano de 2008

    ANO DE 2008

     

    BALANCETES MENSAIS INDIVIDUALIZADOS

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  • Ano de 2007

    ANO DE 2007

    BALANCETES MENSAIS INDIVIDUALIZADOS

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