A Odontologia Brasileira conta com 23 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO, que são: (mais…)
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Caso não haja avanço nas negociações, haverá greve
Depois de muita discussão, foi decidida por maioria dos votos pela paralisação dia 27 de março e greve dia 10 de Abril, caso não haja avanço nas negociações.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014 – Informações Importantes
Colegas,
Todos receberam o boleto para o pagamento da Contribuição Sindical Urbana. É com esse recurso que o sindicato pode existir.
O funcionamento de qualquer entidade requer custos fixos (funcionários, energia, condomínio, telefone, etc..) e os custos variáveis (manutenção de equipamentos, deslocamento de diretores, material gráfico, etc..).Os colegas com vínculo empregatício, precisam ficarem atentos para o desconto de um dia de trabalho no salário de março. Esse desconto na maioria das vezes não é repassado para o SINODONTO-SE.
Se o boleto enviado pelo sindicato for pago, é a garantia de que o seu pagamento será destinado ao seu sindicato!
Basta apresentar o comprovante de pagamento ao setor pessoal do empregador para NÃO TER O DIA DE TRABALHO DESCONTADO EM MARÇO!CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Para facilitar a todos, estamos enviando no anexo, um modelo de requerimento para ser preenchido e entregue ao setor pessoal com o comprovante de pagamento da CSU enviado pelo SINODONTO-SE
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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA QUE NA MAIORIA DOS CASOS, É O DIA 28.02.2014! -
O SINDICATO SOMOS NÓS!
O SINODONTO-SE, Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas de Sergipe, na busca pelo fortalecimento das lutas, conclama à toda classe odontológica sergipana a união e participação.
Qualquer entidade representativa necessita de recursos financeiros para participar das lutas locais e nacionais. Os diretores e membros dos sindicatos não são remunerados, são voluntários que muitas vezes abrem mão das suas atividades privadas remunerativas, na busca de uma luta pelo interesse coletivo.
É de fundamental importância que a classe entenda, participe, cobre, e reconheça o trabalho do seu sindicato. Não existe outra forma efetiva de luta que não passe pelo fortalecimento dos sindicatos.
A Contribuição Sindical (Antigo Imposto Sindical) é o que garante os recursos para o custeio e funcionamento dos sindicatos. Do valor cobrado, 60% (sessenta por cento) fica com o sindicato que é o responsável pela emissão dos boletos e custos de cobrança. Os outros 40% (quarenta por cento), são rateados para as Federações (15%), Confederações (5%), Ministério do Trabalho e Emprego (10%) e Centrais Sindicais (10%).
É com esse recurso que o sindicato pode constituir advogado para acelerar as questões judiciais, deslocar diretores para os interiores nas manifestações e negociações dos seus filiados, manter funcionário para o atendimento na sede, pagamentos de impostos e taxas (energia, condomínio, telefone, etc..) deslocar diretores para encontros nacionais com outros sindicatos para discussão e embasamento das lutas nacionais, manter assessoria de imprensa para uma maior visibilidade na mídia, entre outros investimentos indispensáveis. Sem recursos financeiros a entidade não existe! O SINODONTO-SE em respeito a seus filiados, divulga mensalmente onde é gasto cada centavo que é arrecadado!
Por razões burocráticas e outros interesses, a grande maioria dos empregadores não repassam os recursos arrecadados dos Cirurgiões-Dentistas em março (01 dia de trabalho), para os sindicatos de odontologia, indo esses recursos para sindicatos outros que não defendem especificamente os interesses da nossa classe.
Agora em fevereiro todos os Cirurgiões-Dentistas estarão recebendo o Boleto da Contribuição Sindical Urbana (CSU) emitido pelo SINODONTO-SE. O PAGAMENTO DESSE BOLETO GARANTE QUE OS VALORES SERÃO REPASSADOS AO SINODONTO-SE!
É muito importante que cada colega consciente, pague esse boleto o mais antecipado possível, e entregue uma cópia do comprovante de pagamento a área de Recursos Humanos dos seus locais de trabalho para que a empresa NÃO EFETUE O DESCONTO DE UM DIA DE TRABALHO NO SEU SALÁRIO DE MARÇO!Sempre que possível, evite pagar no último dia do vencimento para não correr riscos da empresa alegar a falta de tempo hábil para retirada do desconto na folha de pagamento de março. Quanto mais cedo o comprovante de pagamento for entregue ao setor pessoal da empresa, menor a possibilidade do desconto.
O pagamento antecipado do boleto evita ainda que colegas com mais de um vínculo empregatício, sejam tributados mais de uma vez.
Esse é o momento de consultarmos nossas consciências para vermos até que ponto nossa omissão e passividade, são responsáveis pelo enfraquecimento das nossas lutas.Hora de se perguntar:
– O que tenho feito?
– O que posso fazer?Que 2014 seja o ano da virada política organizacional do nosso sindicato, com a força da coesão e participação de todos!
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA
Presidente do SINODONTO-SE -
Aprovado PL que cria Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade projeto que cria a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal (PL 3939/12). O evento será celebrado todos os anos na primeira semana de novembro. A matéria segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), em 2012 ocorreram 14.170 casos novos, sendo 9.990 em homens e em 4.180 mulheres. O relator da matéria, deputado Lael Varella (DEM-MG), ressalta que é um número crescente e com alto índice de letalidade, “visto que dados de 2010, apontam 4.891 mortes, 3.882 de homens e 1.009 de mulheres”.
Fonte: www.cfo.org.br
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Proposta de inclusão do Cirurgião-Dentista ao Simples Nacional é acolhida pelo Ministro Afif
Na quarta-feira (26/02), o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Dr. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira, o membro da Comissão Parlamentar e da Comissão de Legislação do CFO, Dr. Nilo Celso Pires, o membro do conselho federal, Dr. José Alberto Cabral Botelho, acompanhados do cirurgião-dentista e deputado federal Geraldo Tadeu estiveram reunidos com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em Brasília, para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 237/2012, cuja finalidade é a inclusão dos Cirurgiões-Dentistas ao Simples Nacional.
“A proposta foi prontamente acolhida pelo ministro, que se prontificou, juntamente com o CFO, a subsidiá-lo, com as informações necessárias ao referido pleito”, informou o vice-presidente do conselho federal.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 237/2012, que modifica a Lei do Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, também conhecido como Lei Complementar 123/06, se for aprovado, poderá beneficiar os cirurgiões-dentistas de todo o país, já que a proposta é inserir novas categorias no Simples Nacional.
O Simples Nacional consiste em um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Um cirurgião- dentista que fature até R$ 180 mil reais por ano pagaria uma única alíquota de 4,5%. Se o faturamento subir para R$ 360 mil, a contribuição passa para 6,54%.
Caso aprovado, além dos cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, corretores de seguros e de imóveis, fotógrafos e outros profissionais poderão também aderir ao Simples, desde que o seu faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões. Com isso, a perspectiva é de R$ 7 milhões de novos negócios no país.
A medida não só inibiria a sonegação de impostos, mas poderia aumentar a capacidade produtiva e reduzir a burocracia. O CFO acredita que as mudanças propostas pelo PL 237/12, apensado ao 221/2012, serão um grande avanço, principalmente nas rotinas administrativas dos consultórios e da vida profissional de cirurgiões-dentistas.
Fonte: Site www.cfo.org.br
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Novo método pode substituir o tratamento de canal
Pesquisadores da Universidade de Liverpool atualmente testam um novo procedimento para o tratamento de polpa infectada. A revascularização pode ser realizada em apenas duas sessões e poupar os pacientes de se submeterem aos longos e desagradáveis tratamentos de canal.
O primeiro passo do novo procedimento engloba perfurar o dente e aplicar uma pasta antibiótica para desinfetar o canal radicular. A segunda consulta acontece cerca de duas semanas depois. Utilizando a ferramenta, o dentista faz cortes minúsculos no sistema de canais radiculares até que o tecido comece a sangrar, o que ativa o coágulo de sangue.
O coágulo acelera o crescimento de novos vasos sanguíneos. Isso alavanca a oxigenação e nutrição que ajuda a polpa do dente a se auto curar. O mecanismo ainda não é completamente compreendido, reportou o website, no entanto, sugere-se que o coágulo de sangue contém uma alta concentração de fatores de crescimento, compostos que auxiliam na regeneração de tecido danificado.
Estudos já concluíram que a técnica é eficiente. Os cientistas da Universidade de Liverpool estão testando a revascularização em 15 pacientes. Os resultados serão comparados com um grupo de controle de 15 pacientes que passam por tratamento de canal convencional.
Ao comentar o novo tratamento, o Dr. Hugh Devlin, professor de odontologia restaurativa na Universidade de Manchester, disse: “É uma excelente técnica e está recebendo muito interesse dos jornais acadêmicos. O tratamento convencional elimina a bactéria, mas inibe o crescimento de novos vasos para irrigar o canal”.
Fonte: Jornal MailOnline
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Imposto de Renda – Dúvidas e dicas para Cirurgiões Dentistas
Confira o artigo escrito pela Cirurgiã Dentista Celia Grilli Barral que dá dicas aos Colegas para não caírem na malha fina da Receita Federal:
Sabe aquela máxima que diz que o ano só começa no Brasil depois do Carnaval? Pois é, começamos bem!!! A partir de 06/03/14 até 30/04/14 a Receita Federal começa a receber as declarações de imposto de renda de 2014, ano base 2013.
Este ano a declaração vem com algumas mudanças, que nunca são a nosso favor. Ao baixar o programa a base de dados da receita já importará os dados referentes ao CPF na declaração de 2013. Estes dados poderão ser alterados, mas todo cuidado é pouco. Pra quem usa a mesma máquina pra instalar a atualização do programa, ele já importa os dados da anterior, mas este ano isso será feito por CPF, independente de qual maquina a declaração seja preenchida.
Outra “novidade” é o preenchimento automático do valor tributável pra quem tem fonte pagadora que disponibiliza este dado. Essa ação atinge principalmente os colegas que são assalariados e mais ainda quem é funcionário publico. Estas informações só serão importadas nas declarações dos contribuintes que tem Certificação Digital junto a Receita, ou que o seu representante legal o tenha. Mais um item que merece atenção, se quem preenche e entrega sua declaração é um contador certificado. Este ano ainda serão só os certificados, mas nos próximos anos isso deverá abranger mais contribuintes. Segundo especialistas, essa simples alteração de informação de ganhos, pode reter uma declaração na malha fina, por uma diferença de alguns CENTAVOS!
Quem tem despesas médicas a deduzir, deve ficar atento. Este é o campo, que quando tem divergência, é o que mais retém declarações na malha, e nós somos despesas médicas/dentárias. A partir de amanhã nosso telefones passarão a tocar com mais frequência, e do outro lado estará alguém que “esqueceu” de pedir o recibo referente ao ano passado.
Não sou nenhuma contabilista, mas vou deixar aqui duas dicas que me são úteis:
* Confiram datas e valores dos pagamentos e preencham o recibo com os dados do paciente ou de quem efetivamente fez o pagamento. Dar um recibo com nome do paciente e receber um cheque do irmão, por exemplo, pode aparecer como duplicidade, e aí você seria tributado duas vezes sobre apenas um valor recebido. Isso muda de figura se o paciente for dependente do pagante.
* Eu costumo colocar no rodapé dos recibos que emito a seguinte frase: ”VALIDO SOMENTE PARA IR ANO___ ANO BASE___”. Acredite, uma vez uma paciente me disse que como não tinha nada a deduzir no ano corrente, declarou novamente o recibo do ano anterior. O aviso tenta diminuir essa prática, afinal, caso eu seja chamada na receita e tenha que comprovar recebimentos, o outro lado também terá que mostrar o recibo de pagamento. E para quem recebe em cheque ou em cartão, a transação bancária já é naturalmente um comprovante de pagamento. <
* Para quem presta serviço a colegas, isso também terá que ser revisto. Alguns colegas preferem receber do paciente e me repassar o percentual de direito, mas acho que isso deva ser revisto, afinal, a movimentação na conta do “empregador” pode dar um falso rendimento. O mesmo vale para as entradas com cartão de crédito/débito.
Fonte: www.vidadedentista.com.br