Categoria: Congresso

  • PL 1140/03

    Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Higiene Dental e de Atendente de Consultório Dentário.
    Deputado Rubens Otoni (PT/GO). 12/2/2009

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Recebimento do Ofício nº 65/09 (CN) solicitando a indicação de membros que deverão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.

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  • PL 5999/01

    Dispõe sobre a residência odontológica obrigatória para o exercício profissional
    Ricardo Izar – PTB / SP – 17/2/2004

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Ao Arquivo – Guia 10

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  • PL 5845/01

    Altera dispositivos da Lei 4324, de 14 de abril de 1964, que “institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências”. Incluindo entre as competências do conselho Regional de Odontologia a deliberação de inscrição e cancelamento de clínicas dentárias ou odontológicas, assim como aplicação de penalidades.
    Deputado Orlando Fantazzini (PT/SP) – 13/3/2008

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Memorando nº 51/08- COPER, ao Diretor da Coordenação de Arquivo (arquivamento de proposições).

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  • PL 4732/01

    Dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais como base mínima para contratos com as operadoras de planos de saúde.
    Deputado Serafim Venzon (PDT/SC). 13/3/2008

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Memorando nº 51/08- COPER, ao Diretor da Coordenação de Arquivo (arquivamento de proposições).

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  • PL 3077/00 (PLC 03/02)

    Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento odontológico pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. Nova Ementa do Senado Federal: Altera a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para explicitar que as ações assistenciais às atividades preventivas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Incluem aquelas executadas no âmbito de todas as profissões de saúde reconhecidas.
    Deputado Ricardo Ferraço (PSDB/ES). 24/11/2010

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
    (CCJC)
    Recebimento pela CCJC.

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  • PL 3340/00

    Determina que a criação de novos cursos superiores de direito dependerão de Parecer da subseção da OAB, e de cursos de odontologia, medicina, psicologia e veterinária de Parecer da representação local dos respectivos conselhos regionais de classe e dá outras providências.
    Deputado Renato Silva (PSDB/PR). 25/05/2010

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
    (CCP)
    À CCJC o Ofício n.º 772/10/SGM/P, de 24/05/10, comunicando a transferência ao Plenário da competência para apreciar o PL n.º 3.340/00.

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  • PL 4556/94 (PLC 24/98)

    Dispõe sobre o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas, alterando dispositivos da Lei 3999, de 15 de dezembro de 1961. Fixando o piso em 988,41 (novecentos e oitenta e oito e quarenta e um centavos de URV, para 20 horas semanais).
    Deputado Virmondes Cruvinel (PMDB/GO).
    15/4/2008 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento nº 2574, de 2008, pelo Deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que requer a inclusão do PL 45556, de 1994 na Pauta do Plenário.

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  • PL 4557/94

    Projeto de lei que altera a redação da Lei nº 6710, de 1979, e dá outras providências.
    PAUDERNEY AVELINO – PFL / AM.- 14/6/1999
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    DEFERIDO OF 101/99 DO DEP PAUDERNEY AVELINO SOLICITANDO A RETIRADA DESTE PROJETO.

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  • PL 2605/92

    Regulamenta o exercicio das profissões que se utilizam de radiações ionizantes com fins diagnosticos e terapeuticos e da outras providencias
    Deputado Renato Vianna – PMDB / SC – 2/2/1991
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0028 COL 01.

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  • PL 2244/89

    Regulamenta o exercício das profissões de técnico em higiene dental e de atendente de consultório dentário
    Deputado Robson Marinho – PSDB / SP – 2/2/1991

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0028 COL 01.

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