Colegas,
Todos receberam o boleto para o pagamento da Contribuição Sindical Urbana. É com esse recurso que o sindicato pode existir.
O funcionamento de qualquer entidade requer custos fixos (funcionários, energia, condomínio, telefone, etc..) e os custos variáveis (manutenção de equipamentos, deslocamento de diretores, material gráfico, etc..).
Os colegas com vínculo empregatício, precisam ficarem atentos para o desconto de um dia de trabalho no salário de março. Esse desconto na maioria das vezes não é repassado para o SINODONTO-SE.
Se o boleto enviado pelo sindicato for pago, é a garantia de que o seu pagamento será destinado ao seu sindicato!
Basta apresentar o comprovante de pagamento ao setor pessoal do empregador para NÃO TER O DIA DE TRABALHO DESCONTADO EM MARÇO!
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Para facilitar a todos, estamos enviando no anexo, um modelo de requerimento para ser preenchido e entregue ao setor pessoal com o comprovante de pagamento da CSU enviado pelo SINODONTO-SE
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ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA QUE NA MAIORIA DOS CASOS, É O DIA 28.02.2014!
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