Ofício às secretarias de saúde solicitando insalubridade em grau máximo

08/06/2020

SINODONTO, Considerando que a COVID-19 é uma infecção viral que ainda não possui vacina ou sequer tratamento eficaz, o que agrava ainda mais a situação de exposição a esse agente infeccioso, requer que o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE seja ampliado para o GRAU MÁXIMO DE 40% a todos os profissionais de saúde bucal em atividade no sistema de saúde.