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Especialidades da Odontologia

A Odontologia Brasileira conta com 23 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO, que são:

Odontopediatria – visa a prevenção, manutenção e reabilitação da saúde bucal da criança.
Radiologia Odontológica – tem como objetivo a aplicação de radiografia e outros exames por imagem com a finalidade de melhorar o diagnóstico, acompanhamento e documentação de toda a estrutura bucal.

Radiologia Odontológica e Imaginologia – nomenclatura atual da especialidade Radiologia Odontológica modificada pela 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) que promoveu alterações (Resolução CFO 22/2003) na nomenclatura de algumas especialidades, continuando, porém, com as mesmas atribuições.

Dentística Restauradora – objetiva a estética, a devolução da função mastigatória e a reabilitação de dentes comprometidos por cáries, fraturas ou estragados por fenômenos como abrasão e erosão. É o ramo da Odontologia que atua na área da cosmética e restauração dental. Entre outros serviços, os profissionais desta especialidade tratam de clareamento dos dentes, uso de resinas diretas, peeling gengival, facetas e restaurações estéticas. O seu principal foco é a estética.

Dentística – Nomenclatura atual da especialidade Dentística Restauradora modificada pela 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) que promoveu alterações (Resolução CFO 22/2003) na nomenclatura de algumas especialidades, continuando, porém, com as mesmas atribuições.

Endodontia – relacionada ao tratamento dos canais, infectados ou não. Diagnóstico e tratamento de enfermidades da polpa dentária e canais radiculares.
Periodontia – trata das doenças da gengiva além de cuidar das estruturas que dão suporte, nutrição e sensibilidade ao dente.

Prótese Dentária – cuida da recuperação das coroas dentais e da reparação de espaços decorrentes de extrações. Especialização na confecção de coroas, próteses dentárias fixas, removíveis ou próteses totais e de próteses sobre implantes.

Ortodontia e Ortopedia Facial – nomenclatura anteriormente adotada. Depois da 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) sofreu alterações (Resolução CFO 22/2003) sendo desmembrada em duas especialidades distintas: Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares, cada uma agora, com as suas atribuições específicas.

CDS:

Cd de Odontologia Estética
Cd de Ortodontia
Cd de Endodontia
Ortodontia – corrige o posicionamento dos dentes reestabelecendo a correta articulação entre as arcadas dentais por meio de aparelhos corretivos fixos ou móveis.

Ortopedia Funcional dos Maxilares – objetiva tratar aos desequilíbrios dos dentes, estruturas bucais e complexo craniofacial através de recursos terapêuticos, que utilizem estímulos funcionais, visando ao equilíbrio morfofuncional de todo o sistema estomatognático.

Implantodontia – relacionada à colocação de raízes artificiais nos ossos da arcada, para adaptação de dentes ausentes. É o ramo da Odontologia que restaura espaços ausentes de dentes através da implantação de dentes protéticos sobre uma peça de titânio no interior do tecido ósseo na área onde ficava o elemento dental ausente.

CDS:

Cd de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Cd de Articulação Temporo Mandibular – ATM
Cd de Odontologia Geral
Cirurgia e Traumatologia Buco – Maxilo – Facial – estudo e tratamento das fraturas e lesões dos maxilares, mandíbulas e dentes.

Prótese Buco – Maxilo – Facial – cuida da recuperação das coroas dentais perdidas e da reparação de espaços decorrentes de extrações.

Odontologia Legal – auxilia a medicina legal e a criminalística cuidando da análise craniofacial e dental de indivíduos visando a identificação de pessoas e a elucidação de casos.

Odontologia em Saúde Coletiva – estudo dos fenômenos que interferem na saúde bucal coletiva, por meio de análise, organização, planejamento, execução e avaliação de serviços, projetos ou programas de saúde bucal, dirigidos a grupos populacionais, com ênfase nos aspectos preventivos.

Saúde Coletiva – nomenclatura atual da especialidade Odontologia em Saúde Coletiva modificada pela 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) que promoveu alterações (Resolução CFO 22/2003) na nomenclatura de algumas especialidades, continuando, porém, com as mesmas atribuições.

Estomatologia – tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico.

DVDS:

Anatomia de Cabeça e Pescoço
Escovação Dentária
Implantologia
Odontologia Geral
Patologia Bucal – compreende no estudo laboratorial das alterações da cavidade bucal e estruturas anexas, visando o diagnóstico final e o prognóstico destas alterações. Também é especializado em Odontologia Forense.

Disfunção Têmporo Mandibular e Dor Orofacial – tem por objetivo promover e desenvolver uma base de conhecimentos que visam a melhor compreensão no diagnóstico e no tratamento das dores da região bucal e outras estruturas relacionadas.

Odontogeriatria – se concentra no estudo dos fenômenos decorrentes do envelhecimento que também têm repercussão na boca e suas estruturas associadas, bem como a promoção da saúde, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de enfermidades bucais e do sistema estomatognático do idoso.

Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais – tem por objetivo o diagnóstico, a preservação, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura interdisciplinar com outros profissionais de saúde e áreas correlatas com o paciente.

Odontologia do Trabalho – objetiva a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.

Habilidades Odontológicas:
Resolução CFO 82/2008
Reconhece e regulamenta o uso pelo Cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.
Art. 1º Reconhece o exercício pelo Cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal:
Acupuntura;
Fitoterapia;
Terapia Floral;
Hipnose;
Homeopatia e
Laserterapia.

 

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