T: (079) 3214-0119, Pc Tobias Barreto, 510, São José - Aracaju/SE
Bem vindo ao site oficial do Sindicato dos Cirurgiões-dentistas de Sergipe
Junte-se a nós na busca pelo fortalecimento das lutas, de toda a classe odontológica sergipana
(079) 3214-0119
sinodonto@sinodonto.org.br

Post

CSU Joao Guilherme

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2017

Contribuição Sindical Urbana é um tributo, portanto de caráter  obrigatório conforme regulamentado no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT, independente do profissional estar ou não, associado a sindicato.

A quitação da Contribuição Sindical Urbana faz parte da regularização do registro para exercer a atividade, e o profissional que estiver em débito, pode ser impedido de exercer suas atividades profissionais, além de multa por parte do Ministério do Trabalho, em eventual fiscalização.

Sem recursos financeiros não tem como uma entidade existir. Embora seus diretores não sejam remunerados, existem os custos fixos com aluguel, condomínio, energia, telefone, funcionários, etc. e os variáveis como deslocamentos, material gráfico, mídia, ações judiciais e tudo mais destinado ao funcionamento e desempenho das atividades sindicais.

É muito importante a consciência política para o entendimento de que uma categoria sem sindicato não tem quem a represente nas lutas e reivindicações.

Não se deve pagar apenas como uma obrigação! Deve-se pagar e participar, fortalecendo a ÚNICA ENTIDADE QUE PODE REPRESENTÁ-LO.

A Contribuição mantém a estrutura sindical representativa: Sindicato, Federação e Confederação além de 20% destinados como Recursos Federais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

FACILIDADES PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2017

Para não onerarmos ainda mais o colega, reduzimos ao mínimo necessário as despesas, que podem ser comprovadas em nossos balancetes mensais divulgados em redes sociais e em nosso site, e manteremos pelo sexto ano consecutivo, rigorosamente o mesmo valor sem qualquer correção  

Além de estarmos enviando pelo correio a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), a mesma poderá também ser impressa diretamente no site da CEF no endereço:

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

(ATENÇÃO:   A CEF só aceita o INTERNET EXPLORER como navegador)

O recolhimento em atraso, conforme Art. 6 da CLT, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Nossos Parceiros

CONHEÇA AQUELES QUE TRABALHAM CONOSCO